
Resolução ágil e eficiente de disputas por meio da mediação, evitando a judicialização e preservando relações comerciais e pessoais.
Um terceiro imparcial organiza o diálogo e as próprias partes constroem a solução, em um procedimento sigiloso e voluntário.
O procedimento é organizado em sessões com pauta definida, sem os prazos e a sequência de atos de um processo judicial.
As condições do procedimento são apresentadas e acordadas por escrito antes do início, sem surpresas no curso da negociação.
Todo o procedimento é sigiloso, com termo de confidencialidade assinado pelas partes e pelo mediador.
Conflitos familiares, societários, contratuais, patrimoniais e condominiais, entre outros temas com margem para acordo.
Contato inicial com as partes, explicação do procedimento e definição das regras da mediação.
Reuniões com todas as partes para identificar interesses, necessidades e pontos de convergência.
Encontros reservados com cada parte para explorar alternativas e construir propostas de acordo.
Formalização do entendimento entre as partes, com elaboração de termo de acordo juridicamente vinculante.
O procedimento é conduzido por mediador habilitado nos termos da Lei nº 13.140/2015, com termo de confidencialidade e de voluntariedade assinado no início. Quando o escritório atua como mediador, não patrocina nenhuma das partes; quando patrocina uma delas, a mediação é conduzida por mediador independente. As sessões podem ser presenciais ou por videoconferência.
Responda algumas perguntas para entender, de forma preliminar, se a mediação pode atender à sua demanda ou se o seu caso pede a via judicial.
Este questionário é uma orientação inicial — não substitui uma consulta jurídica individualizada. Ao final, você poderá falar diretamente com o escritório.
As solicitações são analisadas pelo sócio responsável pela área de mediação, que também responde pela supervisão do procedimento.
Idiomas
Português, inglês e espanhol
Fuso e horário
Brasília (GMT-3), segunda a sexta, 9h às 18h
Retorno esperado
Até um dia útil após a solicitação
Procedimento conduzido por mediador habilitado nos termos da Lei nº 13.140/2015. Sessões presenciais em Matozinhos/MG ou por videoconferência.
A análise inicial da solicitação é informativa e não constitui parecer jurídico.
A conversa inicial serve para entender o conflito, identificar as partes envolvidas e verificar se a mediação é o caminho indicado — ou se o caso pede outra via. Não há compromisso de contratação nessa etapa.
Condução e supervisão: equipe de Mediação de Conflitos. Responsável técnico: Carlos Eduardo Teixeira de Godoi, OAB/MG 175.278. Informações tratadas com sigilo profissional e conforme a LGPD.
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