Governança
POL-12 · Versão 1 · 2026

Política de Barreiras
de Informação

Diretrizes para mitigação de riscos relacionados ao recebimento e gerenciamento de Informações Materiais Não-Públicas (MNPI) e conflitos de interesse, com estabelecimento de barreiras informacionais entre as áreas da Teixeira de Godoi.

Objetivos

Mitigar os riscos relacionados ao recebimento de Informações Materiais Não-Públicas (MNPI) e no gerenciamento de conflitos de interesse. Todas as MNPI devem ser consideradas estritamente confidenciais e tratadas com o princípio de "need to know". Estabelece as barreiras de informação pertinentes para as áreas que lidam com MNPI.

Escopo e Aplicação

Esta política se aplica a todos os Grupos Consorciados, Entidades, Áreas e respectivos Membros de Equipe da Teixeira de Godoi, em âmbito global. O não cumprimento dessas exigências pode comprometer a credibilidade e expor a Teixeira de Godoi e/ou seus colaboradores a responsabilidade contratual, ético-disciplinar e legal.

Glossário

Definições

MNPI

Informações Materiais Não-Públicas

Informações relevantes, estratégicas, financeiras, jurídicas ou operacionais, relacionadas a clientes, operações ou terceiros, que não tenham sido divulgadas ao público e que possam influenciar decisões econômicas, negociais ou de investimento, sendo vedada sua utilização ou divulgação indevida.

Barreiras de Informação

Segregação física ou lógica das áreas que lidam diariamente com MNPI das demais.

Lado Público da Barreira

Áreas ou equipes que atuam com informações públicas ou já divulgadas, como contencioso comum, atendimento inicial e produção de conteúdo jurídico, sem acesso a informações estratégicas confidenciais de clientes.

Lado Privado da Barreira

Áreas ou equipes que lidam com MNPI, como consultivo estratégico, operações societárias, M&A, investigações, reestruturações e demandas sigilosas, sujeitas a controle rigoroso de acesso e confidencialidade.

Restricted List

Lista interna e confidencial de clientes, operações, ativos ou assuntos sob restrição, em razão do acesso a MNPI, vedando o uso dessas informações e a atuação em situações potencialmente conflitantes.

Watch List

Lista altamente confidencial, gerida pela área de Compliance, contendo clientes, operações ou matérias em que haja potencial ou confirmação de acesso a MNPI, utilizada para monitoramento preventivo de riscos, conflitos e fluxos informacionais.

Wall Crossing

Procedimento formal e controlado que autoriza, de forma excepcional, que um profissional do lado público passe a ter acesso a MNPI, mediante registro, justificativa, ciência das restrições e sujeição às regras de confidencialidade reforçada.

Above the Wall

Área de Compliance e profissionais estratégicos designados que, em razão de suas funções de controle e governança, podem transitar entre os lados das barreiras informacionais, observadas as salvaguardas internas.

Control Room (Compliance)

Função ou núcleo responsável por supervisionar o fluxo de MNPI no escritório, gerir listas restritivas, implementar controles, mitigar conflitos de interesse e assegurar o cumprimento das normas éticas e regulatórias.

Insider Trading

Uso Indevido de Informação Privilegiada

Utilização de MNPI para obtenção de vantagem indevida, direta ou indireta, inclusive por meio de orientação a terceiros, podendo ensejar responsabilidade civil, penal e disciplinar, inclusive à luz do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).

Governance

Responsabilidades

Compliance

Control Room

Núcleo responsável pelo monitoramento e controle das MNPI recebidas ou geradas no âmbito do escritório, por meio da manutenção e gestão das listas internas e acompanhamento de fluxos informacionais.

Classificar e manter atualizada a segregação das áreas em Lado Público e Lado Privado

Definir e revisar os profissionais considerados "Above the Wall"

Submeter tais classificações à revisão periódica interna, no mínimo anual

Manter e gerir as listas internas (Restricted List e Watch List)

Acompanhar fluxos informacionais e comunicações internas e externas

Realizar revisões periódicas das atuações e operações sensíveis

Compliance

Regulatório

Responsável por estruturar e manter a matriz de segregação física e lógica entre áreas do escritório, incluindo controle de acessos a sistemas, documentos e ambientes físicos, visando mitigar conflitos de interesse e proteger informações confidenciais.

Revisar periodicamente os acessos físicos e digitais dos profissionais

Promover treinamentos obrigatórios sobre sigilo profissional, MNPI e barreiras de informação

Assegurar aderência às normas éticas previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994)

Estruturar e manter a matriz de segregação física e lógica entre áreas do escritório

Escritório, Membros, Parceiros e Terceiros

Lado Público da Barreira

As áreas classificadas como Lado Público não poderão ter acesso a MNPI sem prévia autorização do Control Room, mediante formalização do procedimento de Wall Crossing.

A partir do momento em que um profissional do Lado Público receber MNPI, passará automaticamente a se submeter às mesmas restrições aplicáveis ao Lado Privado.

Caso um profissional do Lado Público receba MNPI sem autorização prévia, deverá comunicar imediatamente o Control Room, sob pena de responsabilização disciplinar e ética.

Lado Privado da Barreira

Lidam de forma legítima e recorrente com MNPI, especialmente em:

Consultoria estratégica

Operações societárias

Fusões e aquisições (M&A)

Reestruturações empresariais

Investigações internas ou externas

Demandas sob sigilo judicial ou regulatório

Wall Crossing

Procedimento formal por meio do qual o Control Room analisa e, se cabível, autoriza o compartilhamento controlado de MNPI entre o Lado Privado e o Lado Público, com base no princípio do "need to know". A solicitação deverá conter:

01

Identificação clara do cliente, operação ou assunto sensível

02

Justificativa detalhada da necessidade de compartilhamento

03

Indicação dos profissionais envolvidos

Listas de Controle

Restricted List

Principal ferramenta para gerenciamento de conflitos de interesse e controle do uso de MNPI. O Control Room poderá impor restrições à atuação profissional, emissão de pareceres, participação em operações ou circulação de informações internas.

Restrições possíveis

Limitação de atuação em determinados casos ou clientes

Vedação de compartilhamento de informações entre equipes

Impedimentos relacionados à aceitação de novos mandatos potencialmente conflitantes

Restrições internas quanto à produção de conteúdo, pareceres ou manifestações públicas

Inclusão ocorre quando

Houver contrato ativo com cliente envolvendo matéria sensível ou estratégica

A operação ou assunto já tiver sido tornado público, mas ainda exigir controle informacional

Existirem obrigações legais, contratuais ou éticas que imponham restrições

Houver risco potencial de conflito de interesses ou uso indevido de MNPI

Watch List

Utilizada quando o escritório estiver envolvido em operações potenciais, tratativas preliminares ou demandas sensíveis, nas quais haja possibilidade de acesso a MNPI. Lista altamente confidencial cujo acesso é restrito exclusivamente a profissionais autorizados pelo Control Room.

Características da inclusão

Não implica, necessariamente, restrições imediatas às atividades do escritório

Tem caráter preventivo, voltado ao monitoramento de riscos informacionais e de conflitos

Pode, a critério do Compliance, ensejar a imposição de restrições específicas

O compartilhamento é estritamente limitado aos envolvidos diretamente na operação, conforme o princípio do "need to know"

Treinamento

O treinamento sobre confidencialidade, MNPI e barreiras de informação será obrigatório e realizado, no mínimo, anualmente, abrangendo todos os advogados, colaboradores e sócios que:

Tenham acesso a informações confidenciais

Atuem em operações sensíveis ou estratégicas

Participem de processos decisórios relevantes

O treinamento contemplará aspectos éticos, legais e práticos, com ênfase no dever de sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).

Exceções

Quaisquer exceções às regras estabelecidas nesta Política deverão ser:

01

Formalmente justificadas

02

Previamente submetidas à análise do Control Room

03

Expressamente aprovadas pela área de Compliance

Sem essa aprovação, nenhuma flexibilização das regras será admitida.

Medidas Disciplinares

O descumprimento desta Política sujeitará o infrator às medidas disciplinares cabíveis, que poderão incluir:

Sanções aplicáveis

Advertência formal

Restrição de acesso a informações ou sistemas

Desligamento do escritório

Comunicação às autoridades competentes, quando aplicável

Deveres de todo advogado e colaborador

Cumprir rigorosamente as normas internas e legais

Zelar pelo sigilo das informações

Reportar imediatamente ao Compliance qualquer suspeita ou ocorrência de violação

Disposições Finais

Número: POL-12 · Localizador: NIT-03.01.12 · Versão 1 · 18 folhas
Elaborada pelo órgão de compliance da Teixeira de Godoi Sociedade Individual de Advocacia ©

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