Diretrizes para o relacionamento, interações e interlocuções externas com Agentes Públicos, complementando as disposições anticorrupção do Código de Ética e Conduta da Teixeira de Godoi.
É com grande satisfação que compartilho nossa firme dedicação à implementação e manutenção de uma política de compliance robusta e eficaz em nossa organização. Como Sócio, entendo a importância crítica de conduzir nossos negócios com integridade, transparência e responsabilidade, mantendo os mais altos padrões éticos em todas as nossas operações.
Nossa reputação é nosso ativo mais valioso, e protegê-la é uma tarefa de todos nós.
Carlos Godoi
Sócio
Complementar as disposições anticorrupção previstas no Código de Ética e Conduta da Teixeira de Godoi e estabelecer diretrizes para o relacionamento, interações e interlocuções externas dos diretores, associados, colaboradores e voluntários com Agentes Públicos.
Aplica-se a todos os diretores, associados, colaboradores e estagiários da Teixeira de Godoi, e a todos os terceiros, parceiros, subcontratados, consultores, fornecedores e prestadores de serviços de qualquer natureza. A sua aplicação abrange todas as atividades desenvolvidas no Brasil e no exterior.
Agente Público
Qualquer pessoa física, servidor ou não, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, agindo de forma oficial ou exercendo cargo, emprego ou função pública em ou para Autoridade Governamental; qualquer dirigente de partido político, seus empregados ou outras pessoas que atuem para ou em nome de um partido político ou candidato a cargo público.
Autoridade Governamental
Todo órgão, departamento ou entidade da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, pessoa jurídica incorporada ao patrimônio público ou entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
Colaborador(a)
Todos os empregados e prestadores de serviço não associados da Teixeira de Godoi.
Terceiro(s)
Toda pessoa física ou jurídica que não for Colaborador(a), Diretor(a), Associado(a) ou Estagiário(a) da Teixeira de Godoi, mas que seja contratado para auxiliar no desempenho de suas atividades, tais como parceiros, consorciados, representantes, subcontratados, fornecedores, consultores e prestadores de serviço em geral.
Pagamento de Facilitação
Pagamentos a um indivíduo, Agente Público ou não, mesmo que por Intermediário, para que este acelere ou garanta a execução de um ato sob sua responsabilidade a que a Teixeira de Godoi tenha direito legalmente. Não estão incluídos pagamentos efetuados por meios oficiais e permitidos em lei.
Vantagem Indevida
Qualquer bem, tangível ou intangível, inclusive dinheiro e valores, oferecidos, prometidos ou entregues com o objetivo de, indevidamente, influenciar ou recompensar qualquer ato, decisão ou omissão de uma pessoa, seja Agente Público ou não. Incluem-se presentes, entretenimento, passagens aéreas, hospedagens, doações e patrocínios.
Diversos países no mundo adotaram leis que combatem atos relacionados à prática de corrupção com o intuito de proteger a integridade do ambiente privado, evitar gastos excessivos de recursos públicos e combater atos que prejudicam toda a sociedade.
Todas as formas de corrupção — mesmo aquelas que não envolvam Agentes Públicos — são impróprias e inconsistentes com os valores da Teixeira de Godoi.
Proibição expressa
Esta Política proíbe a Teixeira de Godoi e todos os seus diretores, associados, colaboradores, voluntários e terceiros de prometer, oferecer, receber, autorizar ou dar qualquer vantagem indevida a um indivíduo — Agente Público ou não.
Princípios de conduta
Tratar com dignidade e respeito em todas as interações e interlocuções
Não agir de forma contrária ao Código de Ética e Conduta, mesmo que solicitado por superior
Instruir os Terceiros contratados a respeitar o disposto nesta política
A simples promessa ou oferta de vantagem a Agente Público é considerada ilegal
Em caso de dúvida, consultar o responsável pela gestão do Programa de Integridade
Sinais que devem gerar atenção redobrada. Sempre que surjam situações que gerem qualquer desconfiança sobre a integridade, contate o responsável pelo Programa de Integridade antes de agir.
Pagamentos a Agentes Públicos, a seus parentes, a pessoas jurídicas nas quais detenham participação societária ou a um indivíduo indicado pelo Agente Público
Pedidos para que pagamentos sejam feitos na conta bancária de uma terceira pessoa ou em conta bancária em outro país sem relação com o contrato
Pedidos para que pagamentos sejam efetuados em espécie ao invés de depósito em conta bancária
Pedidos de antecipação de pagamentos ou pressão incomum pelo processamento de pagamentos
Pedidos de comissões ou "taxas de sucesso" de valores extraordinariamente altos ou contrários à prática de mercado
Recebimento ou oferta de presentes extravagantes e excessivos, potencialmente em violação às políticas internas
Indivíduo que insista em interagir com determinado fornecedor ou parceiro pessoalmente
Tentativa de evitar ou impedir processos de diligência de Terceiros
Ausência de documentos ou registros relacionados às reuniões ou às tomadas de decisões
Recusa a incluir no contrato cláusulas de integridade anticorrupção
Apesar dos pagamentos de facilitação terem como objetivo apenas tornar a realização de uma ação mais rápida, eles infringem a lei e não estão de acordo com os valores da Teixeira de Godoi. Ainda que em valores baixos, os pagamentos de facilitação não devem ser realizados.
Se houver qualquer solicitação nesse sentido, o diretor, associado, colaborador ou estagiário deve recusar-se a fazer tal pagamento e informar imediatamente o responsável pela gestão do Programa de Integridade.
Todos os registros de despesas incorridas pela Teixeira de Godoi e seus diretores, colaboradores, associados e estagiários, bem como todos os repasses de verbas, especialmente as de natureza pública, devem ser devidamente registrados nos livros contábeis de forma precisa e clara.
Não se deve ocultar a realização de nenhum repasse lançando-o em contas inapropriadas ou encobertando sua realização por meio de documentos adulterados ou fictícios.
O procedimento licitatório público possui caráter competitivo por natureza. O interesse público é melhor atendido quando diversos competidores disputam de maneira justa o contrato. A Teixeira de Godoi também celebra contratos por inexigibilidade de licitação, modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021, pautada na contratação de serviços técnicos especializados.
Ambos os tipos de contratação com Autoridades Governamentais trazem riscos que exigem condutas específicas.
Condutas exigidas
Interagir com Agentes Públicos estritamente quando necessário para o desenvolvimento das atividades profissionais
Evitar interações com Agentes Públicos com possibilidade de influenciar processo decisório sem a presença de mais um Colaborador
É proibida a realização de qualquer ajuste com agentes privados ou Agentes Públicos para fraudar ou frustrar licitação pública
As interações com Agentes Públicos durante procedimentos licitatórios deverão observar as formas previstas nos editais
É vedado manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos
Eventuais reuniões com Agentes Públicos deverão ser documentadas através de ata assinada por todos os participantes
O(a) diretor(a), associado(a), colaborador(a), estagiário(a), parceiro(a) e terceiro(a) contratado(a) que descumprir as determinações previstas nesta Política estará sujeito às sanções previstas no Código de Ética e de Conduta da Teixeira de Godoi, como medidas disciplinares, incluindo o desligamento.
A infração às determinações desta Política pode gerar consequências severas não apenas para a Teixeira de Godoi, como para os próprios membros envolvidos.
A Teixeira de Godoi reserva-se no direito de demitir o empregado que violar qualquer disposição desta Política como dispensa com justa causa para efeitos trabalhistas.
Disposições Finais
Número: POL-003 · Localizador: NIT-03.01.03 · Versão 2 · 16 folhas
Elaborada pelo órgão de compliance da Teixeira de Godoi Sociedade Individual de Advocacia ©
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