Promulgada em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141 encerrou a escala 6x1 como padrão de jornada no país. Cerca de 22 milhões de empregados com carteira assinada são alcançados pela mudança, que reduz a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas, garante duas folgas remuneradas por semana e veda qualquer redução salarial. O detalhe que decide se a mudança será tranquila ou litigiosa é o cronograma: as regras entram em vigor em fases, com janelas de negociação que valem ouro para quem se organiza cedo.
44h → 40h
Jornada semanal máxima
1 → 2
Folgas remuneradas por semana
6x1 → 5x2
Escala padrão
R$ 0
Redução salarial permitida
Sem redução salarial: por que isso muda o cálculo de todos
A proteção mais importante da emenda é a irredutibilidade salarial: as novas jornadas se aplicam a todos os contratos em vigor sem redução nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive nos pisos salariais. Um trabalhador que ganha R$ 2.000 por 44 horas semanais passará a ganhar os mesmos R$ 2.000 por 40 horas.
O efeito colateral é o valor da hora: com o mesmo salário mensal e menos horas, o custo da hora sobe a cada etapa. Isso encarece horas extras, adicional noturno, bancos de horas e verbas rescisórias. Para a empresa, é um recálculo de folha; para o empregado, é uma garantia contra a redução disfarçada que sempre acompanhou mudanças de jornada no Brasil.
Exceções e regimes especiais
A regra geral não apaga as particularidades de quem já trabalha diferente do padrão. A emenda preservou:
- — Regimes diferenciados por lei, para atividades essenciais como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, com compensação das folgas dentro do mês (pelo menos uma folga após cada semana de trabalho).
- — Turnos ininterruptos de revezamento de 6 horas, que continuam lícitos como alternativa à escala 6x1.
- — Hipersuficientes: empregados com diploma de curso superior e salário a partir de 2,5 vezes o teto do INSS (hoje, R$ 21.188,88) ficam fora das normas de duração e controle de jornada, mas mantêm as duas folgas semanais.
- — Pequenos negócios: uma lei complementar poderá prever medidas de auxílio para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção do emprego.
- — Terceirizados na administração pública: as novas regras de jornada valem após aditamento contratual (prazo de até 1 ano), mas as duas folgas semanais valem desde já.