Compromisso institucional com o acesso à Justiça e a defesa do direito universal à saúde para pessoas em situação de vulnerabilidade.
"É com convicção que apresento o compromisso da Teixeira de Godoi com a advocacia pro bono. O exercício da advocacia é múnus público e instrumento indispensável à administração da Justiça. Por isso, entendemos que parte de nossa missão profissional é colocar o conhecimento técnico a serviço de quem mais precisa e menos pode pagar por ele."
Carlos Godoi
Sócio · Teixeira de Godoi
A Teixeira de Godoi institui a presente Política de Atuação Pro Bono como expressão concreta de seu compromisso com o acesso à Justiça e com a função social da advocacia. A advocacia pro bono é a prestação gratuita, voluntária e eventual de serviços jurídicos em favor de pessoas e instituições que não dispõem de recursos para contratar profissional sem prejuízo do próprio sustento. No âmbito desta Política, o escritório elege como área prioritária de atuação a defesa do acesso universal e equitativo a medicamentos, exames e tratamentos médicos de alto custo para pessoas em situação de vulnerabilidade.
O direito à saúde é, no ordenamento brasileiro, direito social fundamental e dever do Estado. A despeito da robustez normativa, persiste profunda distância entre a promessa constitucional e a realidade enfrentada por milhões de brasileiros. Doenças raras, crônicas e graves frequentemente demandam fármacos e procedimentos cujo valor é incompatível com a renda da maioria da população. Esse cenário converteu o Poder Judiciário em via ordinária de acesso a bens e serviços de saúde — fenômeno conhecido como judicialização da saúde.
A presente Política aplica-se ao sócio, aos advogados associados, aos colaboradores, aos estagiários e, no que couber, aos parceiros que atuem em nome ou em colaboração com a Teixeira de Godoi. Todos os que, sob qualquer vínculo, atuem em casos abrangidos por esta Política ficam obrigados a observar seus princípios, critérios e procedimentos, bem como o dever de sigilo profissional e o padrão técnico e ético exigido das causas remuneradas.
Em estrita observância à regulação da advocacia pro bono, são expressamente vedados: a utilização da atuação pro bono como atividade ordinária ou substitutiva da advocacia remunerada; o emprego da atuação gratuita como instrumento de publicidade indevida ou de captação de clientela; o uso para fins político-partidários ou eleitorais; a cobrança, direta ou indireta, de honorários do beneficiário; a aceitação de casos em que haja conflito de interesses; e a assunção de volume de casos que comprometa o padrão técnico das causas do escritório.
A execução desta Política é coordenada pela Instância de Atuação Pro Bono, integrada pelo sócio e por colaboradores por ele designados. A Instância elaborará, ao menos anualmente, relatório consolidado contendo o número de casos analisados, aceitos e recusados, as áreas e os tipos de demanda atendidos e os principais resultados, preservada a confidencialidade dos beneficiários.
A presente Política entra em vigor na data de sua aprovação pelo sócio e será disponibilizada na página oficial do escritório. Os casos omissos serão resolvidos pela Instância de Atuação Pro Bono, à luz dos princípios desta Política, da legislação aplicável e das normas da Ordem dos Advogados do Brasil.
Esta Política não cria direito subjetivo de terceiros à assistência pro bono, cuja concessão depende do atendimento aos critérios de elegibilidade e da capacidade disponível do escritório, mas vincula a conduta de seus integrantes na forma aqui estabelecida.
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