Responsabilidade SocialPOL-013 · Versão 1 · 2026

Política de Atuação
Pro Bono

Compromisso institucional com o acesso à Justiça e a defesa do direito universal à saúde para pessoas em situação de vulnerabilidade.

"É com convicção que apresento o compromisso da Teixeira de Godoi com a advocacia pro bono. O exercício da advocacia é múnus público e instrumento indispensável à administração da Justiça. Por isso, entendemos que parte de nossa missão profissional é colocar o conhecimento técnico a serviço de quem mais precisa e menos pode pagar por ele."

Carlos Godoi

Sócio · Teixeira de Godoi

Introdução

A Teixeira de Godoi institui a presente Política de Atuação Pro Bono como expressão concreta de seu compromisso com o acesso à Justiça e com a função social da advocacia. A advocacia pro bono é a prestação gratuita, voluntária e eventual de serviços jurídicos em favor de pessoas e instituições que não dispõem de recursos para contratar profissional sem prejuízo do próprio sustento. No âmbito desta Política, o escritório elege como área prioritária de atuação a defesa do acesso universal e equitativo a medicamentos, exames e tratamentos médicos de alto custo para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Contexto

O direito à saúde é, no ordenamento brasileiro, direito social fundamental e dever do Estado. A despeito da robustez normativa, persiste profunda distância entre a promessa constitucional e a realidade enfrentada por milhões de brasileiros. Doenças raras, crônicas e graves frequentemente demandam fármacos e procedimentos cujo valor é incompatível com a renda da maioria da população. Esse cenário converteu o Poder Judiciário em via ordinária de acesso a bens e serviços de saúde — fenômeno conhecido como judicialização da saúde.

Objetivos

  • Defender o acesso universal e equitativo a medicamentos, exames e tratamentos médicos de alto custo para pessoas em situação de vulnerabilidade.
  • Reduzir a assimetria entre vulnerabilidade econômica e capacidade de acesso à Justiça em matéria de saúde.
  • Estruturar a atuação pro bono com critérios objetivos, transparentes e verificáveis de elegibilidade e priorização.
  • Assegurar que a atuação gratuita seja exercida com o mesmo padrão técnico e ético das causas remuneradas.
  • Garantir estrita conformidade com a regulação da advocacia pro bono pela Ordem dos Advogados do Brasil.
  • Promover, internamente, a cultura de responsabilidade social como parte integrante da identidade profissional do escritório.

Alcance

A presente Política aplica-se ao sócio, aos advogados associados, aos colaboradores, aos estagiários e, no que couber, aos parceiros que atuem em nome ou em colaboração com a Teixeira de Godoi. Todos os que, sob qualquer vínculo, atuem em casos abrangidos por esta Política ficam obrigados a observar seus princípios, critérios e procedimentos, bem como o dever de sigilo profissional e o padrão técnico e ético exigido das causas remuneradas.

Critérios de Elegibilidade

  • Hipossuficiência econômica: incapacidade de contratar advogado e de custear o tratamento pretendido sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
  • Pertinência temática: demanda sobre acesso a medicamento, exame ou tratamento médico, preferencialmente de alto custo.
  • Necessidade do tratamento comprovada por laudo ou relatório médico fundamentado.
  • Viabilidade técnica e jurídica mínima da pretensão, à luz da legislação e da jurisprudência aplicáveis.
  • Inexistência de impedimento, conflito de interesses ou risco à independência profissional do escritório.

Áreas de Atuação

Orientação e assessoria jurídica

  • Esclarecimento sobre direitos relativos ao acesso à saúde e sobre as vias administrativa e judicial cabíveis.
  • Auxílio na organização e instrução documental do pedido, inclusive quanto à adequação do laudo médico aos requisitos jurisprudenciais.
  • Encaminhamento à via administrativa, quando esta se mostrar apta a solucionar a demanda de forma mais célere.

Atuação extrajudicial

  • Elaboração de requerimentos administrativos a órgãos do Sistema Único de Saúde e operadoras.
  • Tentativa de solução consensual antes do ajuizamento, sempre que viável e no interesse do beneficiário.

Representação judicial

  • Ajuizamento e acompanhamento de ações voltadas à obtenção de medicamentos, exames e tratamentos.
  • Postulação de gratuidade da justiça em favor do beneficiário, na forma do Código de Processo Civil.
  • Atuação pautada pela jurisprudência qualificada dos Tribunais Superiores.

Procedimento e Triagem

  • Solicitação: o pedido poderá ser apresentado pelo interessado, por terceiro de boa-fé, por entidade parceira ou por iniciativa interna do escritório, mediante contato pelos canais oficiais.
  • Triagem preliminar: verificação inicial dos requisitos de hipossuficiência, pertinência temática e urgência, com solicitação dos documentos essenciais.
  • Análise de viabilidade: avaliação técnica e jurídica da pretensão, da existência de conflito de interesses e da capacidade atual do escritório.
  • Deliberação: decisão fundamentada da Instância de Atuação Pro Bono quanto à aceitação, recusa ou priorização do caso.
  • Formalização: firmamento de instrumento que documente o caráter gratuito da atuação, o objeto e os limites da assistência.
  • Acompanhamento e encerramento: condução do caso com diligência devida, comunicação periódica ao beneficiário e registro do desfecho.

Vedações e Limites

Em estrita observância à regulação da advocacia pro bono, são expressamente vedados: a utilização da atuação pro bono como atividade ordinária ou substitutiva da advocacia remunerada; o emprego da atuação gratuita como instrumento de publicidade indevida ou de captação de clientela; o uso para fins político-partidários ou eleitorais; a cobrança, direta ou indireta, de honorários do beneficiário; a aceitação de casos em que haja conflito de interesses; e a assunção de volume de casos que comprometa o padrão técnico das causas do escritório.

Governança

A execução desta Política é coordenada pela Instância de Atuação Pro Bono, integrada pelo sócio e por colaboradores por ele designados. A Instância elaborará, ao menos anualmente, relatório consolidado contendo o número de casos analisados, aceitos e recusados, as áreas e os tipos de demanda atendidos e os principais resultados, preservada a confidencialidade dos beneficiários.

Disposições Finais

A presente Política entra em vigor na data de sua aprovação pelo sócio e será disponibilizada na página oficial do escritório. Os casos omissos serão resolvidos pela Instância de Atuação Pro Bono, à luz dos princípios desta Política, da legislação aplicável e das normas da Ordem dos Advogados do Brasil.

Esta Política não cria direito subjetivo de terceiros à assistência pro bono, cuja concessão depende do atendimento aos critérios de elegibilidade e da capacidade disponível do escritório, mas vincula a conduta de seus integrantes na forma aqui estabelecida.

Número: POL-013Localizador: NIT-03.01.13Versão: 1Folhas: 16

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