Diretrizes para reconhecimento e remuneração variável dos profissionais da Teixeira de Godoi, com critérios de elegibilidade, base legal e princípios de equidade e transparência.
É com grande satisfação que anunciamos a implementação oficial da nossa Política de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) — um importante marco na nossa caminhada de valorização e reconhecimento de cada profissional que contribui para o sucesso do nosso escritório.
Sabemos que o ambiente jurídico é desafiador, e que os resultados que alcançamos ao longo do ano são fruto do esforço conjunto de toda a equipe — advogados(as), estagiários(as), equipe administrativa e todos(as) que, com ética, comprometimento e excelência, constroem diariamente a reputação e a solidez do nosso nome.
A adoção da PLR representa mais do que um incentivo financeiro: é um compromisso com a transparência, com a meritocracia e com o alinhamento dos nossos objetivos individuais e coletivos.
Carlos Godoi
Sócio
Reconhecer e recompensar o empenho dos profissionais que contribuem para o sucesso e crescimento do escritório, gerando motivação e comprometimento.
Assegurar critérios claros, objetivos e facilmente compreensíveis, que respeitem as diferenças de atribuições entre advogados(as), estagiários(as) e pessoal administrativo.
Garantir que a política de PLR não seja excessivamente onerosa, preservando os resultados financeiros necessários à perenidade do negócio, inclusive a distribuição de dividendos entre os sócios.
Atender à legislação aplicável, prevenindo riscos jurídicos trabalhistas, tributários e societários.
Advogados(as) Associados(as) (que não sejam sócios de capital)
Advogados(as) contratados pelo regime CLT (ou regime trabalhista equivalente)
Estagiários(as), quando previsto em contrato e respeitando a legislação de estágio
Colaboradores(as) Administrativos(as) contratados pelo regime CLT
Sócios de Capital (Equity Partners), cujos ganhos são regidos pelo contrato ou estatuto social e não por PLR
Terceirizados(as) sem vínculo empregatício formal com o escritório
A readmissão de ex-Membro somente será permitida após processo de avaliação baseado no currículo atual do candidato e no seu histórico funcional, conduzido pela Diretoria Executiva.
Elaborada em conformidade com
Lei nº 10.101/2000 (Lei de Participação nos Lucros ou Resultados)
Demais normas pertinentes à matéria trabalhista e tributária
Regulamentos internos do escritório
Convenções coletivas ou acordos coletivos aplicáveis (se houver)
Para conferir validade jurídica à PLR
Negociação prévia com a representação dos trabalhadores, caso seja exigida pela lei ou convenção coletiva
Elaboração de um Acordo de PLR para cada período, definindo metas objetivas e critérios de distribuição
Todos os Membros têm o direito de saber como está o seu desempenho, medido por meio de avaliações formais ou informais. É responsabilidade da liderança realizar a avaliação sem vieses inconscientes ou distinções em virtude de gênero, cor, orientação sexual ou qualquer outro tipo de preconceito.
O mérito é o fator privilegiado de progresso do Membro. A Teixeira de Godoi estimulará o desenvolvimento profissional, reconhecendo e recompensando contribuições individuais focadas no crescimento. A seleção e retenção de talentos obedecerão a critérios meritocráticos e éticos.
Erros podem acontecer. O que realmente importa é descobrir a causa do erro para que possa ser corrigido e não se repita. Erro honesto é investimento em treinamento. A repetição de erros resultante de descuido, negligência ou desinteresse exige especial atenção e rigorosa correção.
A Teixeira de Godoi repudia qualquer tipo de discriminação de cor, raça, religião, ideologia política, gênero, orientação sexual, idade, condições físicas, sociais, profissionais ou quaisquer outras razões. O Membro que sofra ou presencie discriminação deverá denunciar pelo Canal de Denúncia.
Aos Membros, Terceiros e Parceiros da Teixeira de Godoi é proibido:
Aceitar ou fornecer presentes que configurem qualquer tipo de vantagem indevida
Obter ou oferecer preço privilegiado na aquisição de bens ou contratação de serviços pessoais
Fazer referência à vinculação com a empresa para reforçar reclamações pessoais
Aceitar convites de empresas para viagens e estadias fora do autorizado pelas políticas internas
Exercer, no local de trabalho, atividades diversas das que lhe são regularmente atribuídas
Usar computadores e sistemas para fins diferentes dos profissionais ou antiéticos
Usar informações privilegiadas em proveito próprio ou de terceiros
Participar de atividades político-ideológicas em nome ou com associação desautorizada da Teixeira de Godoi
O atendimento com excelência é marca da Teixeira de Godoi. O atendimento imediato às demandas e a qualidade das respostas garantem a fidelização. Nas comunicações por e-mail, um dos sócios responsáveis deverá estar em cópia. Estagiários só devem fazê-lo mediante orientação especial do advogado.
Cabe ao advogado responsável pela causa ou à Diretoria Executiva, em conjunto com os sócios, a elaboração de proposta de honorários. Todas as propostas devem ser enviadas ao Núcleo de Integridade e observar o padrão adotado pelo escritório.
A aceitação de novo cliente deverá ser precedida de verificação em todas as ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo escritório e previamente discutida com o sócio, para evitar problemas futuros de impedimento com clientes atuais e potenciais.
A adequada alimentação do sistema de gestão de clientes demonstra gestão eficiente e permite a emissão de relatórios confiáveis. Essa alimentação deve se dar de forma integrada junto ao cliente com o objetivo de evitar informações divergentes.
As pessoas jurídicas estão proibidas de realizar doações de caráter político para qualquer autoridade pública ou partido político, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 17 de setembro de 2015.
Nenhum dos recursos, ativos, serviços ou instalações da Teixeira de Godoi poderá ser disponibilizado a nenhum candidato a cargo público, partido político ou comitê de ações políticas com o intuito de influenciar indevidamente qualquer ato ou decisão de órgão público.
Na interpretação e utilização desse Código, o bom senso e o senso comum deverão prevalecer. As condutas esperadas em um ambiente profissional e previstas na legislação trabalhista em vigor, mesmo que não descritas nesse Código, devem ser adotadas.
Na ausência de diretrizes específicas, cada pessoa deverá pautar suas decisões e ações pelo genuíno interesse em respeitar os demais, não prejudicar, nem constranger seus parceiros e colegas, tampouco a Teixeira de Godoi e seus clientes. Em caso de dúvidas, o Núcleo de Integridade está à disposição.
Disposições Finais
Número: RGU-001 · Localizador: NIT-03.03.01 · Versão 1 · 25 folhas
Elaborada pelo órgão de compliance da Teixeira de Godoi Sociedade Individual de Advocacia ©
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