Governança
RGU-001 · Versão 1 · 2025

Política de Participação
nos Lucros e Resultados

Diretrizes para reconhecimento e remuneração variável dos profissionais da Teixeira de Godoi, com critérios de elegibilidade, base legal e princípios de equidade e transparência.

Declaração do Sócio

É com grande satisfação que anunciamos a implementação oficial da nossa Política de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) — um importante marco na nossa caminhada de valorização e reconhecimento de cada profissional que contribui para o sucesso do nosso escritório.

Sabemos que o ambiente jurídico é desafiador, e que os resultados que alcançamos ao longo do ano são fruto do esforço conjunto de toda a equipe — advogados(as), estagiários(as), equipe administrativa e todos(as) que, com ética, comprometimento e excelência, constroem diariamente a reputação e a solidez do nosso nome.

A adoção da PLR representa mais do que um incentivo financeiro: é um compromisso com a transparência, com a meritocracia e com o alinhamento dos nossos objetivos individuais e coletivos.

Carlos Godoi

Sócio

Transparência
Meritocracia
Equidade
Segurança Jurídica
Finalidade

Objetivos

Reconhecimento e Valorização

Reconhecer e recompensar o empenho dos profissionais que contribuem para o sucesso e crescimento do escritório, gerando motivação e comprometimento.

Equidade e Transparência

Assegurar critérios claros, objetivos e facilmente compreensíveis, que respeitem as diferenças de atribuições entre advogados(as), estagiários(as) e pessoal administrativo.

Conservadorismo Financeiro

Garantir que a política de PLR não seja excessivamente onerosa, preservando os resultados financeiros necessários à perenidade do negócio, inclusive a distribuição de dividendos entre os sócios.

Segurança Jurídica

Atender à legislação aplicável, prevenindo riscos jurídicos trabalhistas, tributários e societários.

Escopo

Abrangência

Incluídos na Política

Advogados(as) Associados(as) (que não sejam sócios de capital)

Advogados(as) contratados pelo regime CLT (ou regime trabalhista equivalente)

Estagiários(as), quando previsto em contrato e respeitando a legislação de estágio

Colaboradores(as) Administrativos(as) contratados pelo regime CLT

Excluídos da Política

Sócios de Capital (Equity Partners), cujos ganhos são regidos pelo contrato ou estatuto social e não por PLR

Terceirizados(as) sem vínculo empregatício formal com o escritório

Readmissão de Membros

A readmissão de ex-Membro somente será permitida após processo de avaliação baseado no currículo atual do candidato e no seu histórico funcional, conduzido pela Diretoria Executiva.

Conformidade

Base Legal

Elaborada em conformidade com

Lei nº 10.101/2000 (Lei de Participação nos Lucros ou Resultados)

Demais normas pertinentes à matéria trabalhista e tributária

Regulamentos internos do escritório

Convenções coletivas ou acordos coletivos aplicáveis (se houver)

Para conferir validade jurídica à PLR

01

Negociação prévia com a representação dos trabalhadores, caso seja exigida pela lei ou convenção coletiva

02

Elaboração de um Acordo de PLR para cada período, definindo metas objetivas e critérios de distribuição

Cultura Organizacional

Critérios de Elegibilidade

Avaliação

Todos os Membros têm o direito de saber como está o seu desempenho, medido por meio de avaliações formais ou informais. É responsabilidade da liderança realizar a avaliação sem vieses inconscientes ou distinções em virtude de gênero, cor, orientação sexual ou qualquer outro tipo de preconceito.

Mérito

O mérito é o fator privilegiado de progresso do Membro. A Teixeira de Godoi estimulará o desenvolvimento profissional, reconhecendo e recompensando contribuições individuais focadas no crescimento. A seleção e retenção de talentos obedecerão a critérios meritocráticos e éticos.

Tolerância aos Erros

Erros podem acontecer. O que realmente importa é descobrir a causa do erro para que possa ser corrigido e não se repita. Erro honesto é investimento em treinamento. A repetição de erros resultante de descuido, negligência ou desinteresse exige especial atenção e rigorosa correção.

Diversidade e Repúdio à Discriminação

A Teixeira de Godoi repudia qualquer tipo de discriminação de cor, raça, religião, ideologia política, gênero, orientação sexual, idade, condições físicas, sociais, profissionais ou quaisquer outras razões. O Membro que sofra ou presencie discriminação deverá denunciar pelo Canal de Denúncia.

Utilização Indevida

Aos Membros, Terceiros e Parceiros da Teixeira de Godoi é proibido:

Aceitar ou fornecer presentes que configurem qualquer tipo de vantagem indevida

Obter ou oferecer preço privilegiado na aquisição de bens ou contratação de serviços pessoais

Fazer referência à vinculação com a empresa para reforçar reclamações pessoais

Aceitar convites de empresas para viagens e estadias fora do autorizado pelas políticas internas

Exercer, no local de trabalho, atividades diversas das que lhe são regularmente atribuídas

Usar computadores e sistemas para fins diferentes dos profissionais ou antiéticos

Usar informações privilegiadas em proveito próprio ou de terceiros

Participar de atividades político-ideológicas em nome ou com associação desautorizada da Teixeira de Godoi

Prática

Do Exercício Profissional

Atendimento ao Cliente

O atendimento com excelência é marca da Teixeira de Godoi. O atendimento imediato às demandas e a qualidade das respostas garantem a fidelização. Nas comunicações por e-mail, um dos sócios responsáveis deverá estar em cópia. Estagiários só devem fazê-lo mediante orientação especial do advogado.

Honorários

Cabe ao advogado responsável pela causa ou à Diretoria Executiva, em conjunto com os sócios, a elaboração de proposta de honorários. Todas as propostas devem ser enviadas ao Núcleo de Integridade e observar o padrão adotado pelo escritório.

Novos Clientes

A aceitação de novo cliente deverá ser precedida de verificação em todas as ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo escritório e previamente discutida com o sócio, para evitar problemas futuros de impedimento com clientes atuais e potenciais.

Sistemas de Gestão

A adequada alimentação do sistema de gestão de clientes demonstra gestão eficiente e permite a emissão de relatórios confiáveis. Essa alimentação deve se dar de forma integrada junto ao cliente com o objetivo de evitar informações divergentes.

Doações a Partidos Políticos

As pessoas jurídicas estão proibidas de realizar doações de caráter político para qualquer autoridade pública ou partido político, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 17 de setembro de 2015.

Nenhum dos recursos, ativos, serviços ou instalações da Teixeira de Godoi poderá ser disponibilizado a nenhum candidato a cargo público, partido político ou comitê de ações políticas com o intuito de influenciar indevidamente qualquer ato ou decisão de órgão público.

Considerações Finais

Na interpretação e utilização desse Código, o bom senso e o senso comum deverão prevalecer. As condutas esperadas em um ambiente profissional e previstas na legislação trabalhista em vigor, mesmo que não descritas nesse Código, devem ser adotadas.

Na ausência de diretrizes específicas, cada pessoa deverá pautar suas decisões e ações pelo genuíno interesse em respeitar os demais, não prejudicar, nem constranger seus parceiros e colegas, tampouco a Teixeira de Godoi e seus clientes. Em caso de dúvidas, o Núcleo de Integridade está à disposição.

Disposições Finais

Número: RGU-001 · Localizador: NIT-03.03.01 · Versão 1 · 25 folhas
Elaborada pelo órgão de compliance da Teixeira de Godoi Sociedade Individual de Advocacia ©

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