Governança
POL-007 · Versão 2 · 2024

Política de Equidade de
Gênero e Sexualidade

Compromisso da Teixeira de Godoi em promover um ambiente seguro, livre de discriminação e assédio, reconhecendo que a igualdade de gênero e a inclusão de todas as orientações sexuais são fundamentais para um ambiente de trabalho diversificado e respeitoso.

Declaração do Sócio

Nossa política de compliance é um guia claro que nos orienta em nossa jornada de negócios. Ela estabelece as bases para um ambiente onde a honestidade, a justiça e o respeito mútuo prosperam.

Carlos Godoi

Sócio

Introdução

Esta Política lida com a discriminação de gênero, o assédio sexual e o assédio moral sob uma perspectiva interseccional, considerando também outras formas de desigualdade que perpassam as relações de trabalho. Todos os indivíduos, independentemente de seu gênero, identidade de gênero ou orientação sexual, têm o direito fundamental de serem tratados com dignidade e respeito.

Propósito

Objetivos

Promover um ambiente institucional seguro, sem discriminação e distinção de gênero, orientação sexual, de origem, de raça, de idade, ou quaisquer outras formas de preconceito

Prevenir, combater e coibir situações de violência, discriminação, assédio moral e assédio sexual no trabalho

Promover o entendimento comum dos profissionais sobre questões de gênero e sexualidade

Promover a equidade de gênero e sexualidade na instituição por meio de: conduta e boas práticas, igualdade salarial, possibilidades de ascensão funcional

Garantir que as denúncias sobre assédio, discriminação ou violência sejam levadas a sério e tratadas com respeito e confidencialidade

Promover e garantir que os princípios desta Política estejam presentes nos projetos e planejamento estratégico do escritório

Legislação

Bases Legais

Constituição Federal — Art. 3º, IV

Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Código Penal — Art. 216-A

Tipifica o assédio sexual, prevendo pena de detenção ao crime de constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual.

Código Penal — Art. 215-A

Proíbe importunação sexual.

Lei Maria da Penha

Garante a proteção das mulheres contra qualquer tipo de violência doméstica, seja física, psicológica, patrimonial ou moral.

STF — Equiparação ao crime de racismo

Crimes de discriminação e violência motivadas por orientação sexual devem ser equiparados ao crime de racismo (Lei nº 7.716/1989).

Glossário

Definições

Gênero

Comportamentos, performatividades e papéis que uma dada sociedade, em um dado momento, considera coerente para homens e mulheres. Esses papéis são socialmente construídos e determinam diferenças de oportunidade em diferentes âmbitos.

Identidade de Gênero

Posicionamento de uma pessoa frente a questões socioculturais e políticas referentes ao gênero, partindo exclusivamente de sua própria declaração. Pessoa cisgênero se identifica com o gênero atribuído ao nascer; pessoa transgênero se identifica com o gênero oposto.

Sexualidade

Varia conforme as inclinações afetivas e interesses sexuais. As mais conhecidas são a heterossexualidade, homossexualidade, bissexualidade, pansexualidade e assexualidade. É autodeclaração da pessoa.

Equidade de Gênero

Igualdade em direitos, responsabilidades e oportunidades das mulheres e dos homens. Não significa que são os mesmos, mas que os direitos e oportunidades não devem depender do fato de se identificarem com determinado sexo.

Assédio Sexual

Todo comportamento indesejado de caráter sexual — verbal, não verbal ou físico — com o objetivo de perturbar ou constranger a pessoa, afetar sua dignidade ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Assédio Moral

Repetição deliberada de gestos, palavras e/ou comportamentos de natureza psicológica que expõem o colaborador a situações humilhantes e constrangedoras, com o objetivo de excluí-lo de suas funções ou deteriorar o ambiente de trabalho.

Interseccionalidade

Ferramenta analítica para entender o imbricamento entre diferentes sistemas discriminatórios como racismo e opressão de classe, interligando marcadores sociais como gênero, raça, etnia, classe, idade, orientação sexual, entre outros.

Condutas Vedadas

Discriminação e Assédio

Comportamentos de discriminação de gênero e sexualidade

Orientar a decisão sobre contratação e/ou promoção de uma pessoa baseado em sexo biológico e/ou orientação sexual

Não promover e/ou contratar mulheres e pessoas de sexualidades diversas para cargos de direção e liderança

Não contratar/promover mulheres por razão de gravidez e/ou já ter filhos

Pagar salário menor a mulheres com o mesmo cargo e histórico profissional que um homem

Discriminar e/ou agredir física ou verbalmente uma pessoa por causa de sua orientação sexual

Fazer piadas e comentários de conteúdo discriminatório relacionados a mulheres

Desconsiderar e/ou interromper sistematicamente falas de mulheres ("manterrupting")

Responder de maneira condescendente a uma mulher, assumindo que ela não entenda sobre o assunto ("mansplaining")

Comportamentos de assédio moral e/ou sexual

Gestos, toques e quaisquer abordagens físicas e verbais com referência sexual

Comentários e piadas depreciativos relacionados a gênero sobre atitude, comportamento, corpos e identidade sexual

Mensagens com referência ou imagens de conteúdo degradante, sexista e/ou pornográfico

Comportamentos de assédio persistentes por meio de contato, comunicação e/ou vigilância ("stalking")

Alcance desta Política

Aplica-se a todos os sócios, conselheiros, diretores, colaboradores temporários e definitivos, associados e estagiários da Teixeira de Godoi e, no que couber, aos parceiros e demais fornecedores.

Promoção

Ações de Prevenção e Promoção da Equidade

01

Ações de sensibilização sobre as questões de gênero e sexualidade por meio de oficinas e promoção de espaços de diálogo

02

Incorporação de premissas e ações previstas nesta Política nos projetos e trabalhos realizados pelo escritório

03

Aplicação de questionário para elaboração de diagnóstico sobre a percepção e experiências dos colaboradores

04

Elaboração de material informativo sobre discriminação, assédio e prevenção

05

Adoção de uma linguagem não-machista e não-hegemônica no cotidiano institucional e nas produções textuais

06

Avaliações periódicas e monitoramento da implementação das ações previstas nesta Política

07

Ampla divulgação desta Política para todas as pessoas que atuam e atuarão na Teixeira de Godoi

Ações Punitivas e Restaurativas

O descumprimento desta Política sujeita o funcionário a ações disciplinares, com sanções proporcionais ao escopo e à gravidade da situação: advertência verbal ou escrita, avaliação de desempenho adverso, suspensão, incluindo a rescisão do contrato de trabalho e/ou medidas legais.

Cada denúncia recebida será acolhida, investigada e respondida. Nenhuma ação será tomada sem o consentimento da pessoa afetada.

Canal de Denúncias e Acolhimento

A Instância de Acolhimento é composta por três titulares (representante da Divisão de Gênero; representante da Diretoria Executiva; representante do setor administrativo) e um suplente.

E-mail para denúncias

denuncias@teixeiradegodoi.com

A denúncia pode ser anônima ou identificada, conforme escolha da pessoa afetada.

Princípios da Instância de Acolhimento

A Teixeira de Godoi garante a proteção e a confidencialidade de todas as partes envolvidas durante todo o processo

A pessoa afetada está no centro do processo e deve se sentir segura ao longo de todo o processo, decidindo com quem prefere buscar conselhos ou fazer a denúncia

Sempre que uma pessoa se sentir incomodada e incapaz de reagir, deve buscar aconselhamento com pessoas de confiança o quanto antes

O menor número possível de pessoas será envolvido ao longo do processo de denúncia e aconselhamento

Pessoas que ocupam cargos de liderança têm papel central na garantia de um ambiente de trabalho igualitário e seguro

Nenhuma denúncia ficará sem investigação ou resposta

Família

Medidas sobre Maternidade e Paternidade

Baseada no Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008, Decreto nº 7.052/2009), a Teixeira de Godoi propõe um programa de licença parental flexibilizada. Válido também para pais adotivos, casais homoafetivos e monoparentais.

180 dias

Licença maternidade para as mulheres

20 dias

Licença paternidade para os homens (ou 180 dias para núcleo familiar monoparental ou homoafetivo)

Flexibilidade

Horários adaptados ao período de amamentação

Redução

Carga horária e metas reduzidas no primeiro mês após o retorno da licença

2 semanas

Licença para aborto natural (espontâneo ou acidental), com repouso remunerado

Durante o período de prorrogação da licença maternidade e licença paternidade, os membros terão direito à remuneração integral. A Teixeira de Godoi entende que é preciso o engajamento de ambos, homens e mulheres, nas práticas de cuidado infantil.

Disposições Finais

Número: POL-007 · Localizador: NIT-03.01.07 · Versão 2 · 24 folhas
Elaborada pelo órgão de compliance da Teixeira de Godoi Sociedade Individual de Advocacia ©

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