Compromisso da Teixeira de Godoi em promover um ambiente seguro, livre de discriminação e assédio, reconhecendo que a igualdade de gênero e a inclusão de todas as orientações sexuais são fundamentais para um ambiente de trabalho diversificado e respeitoso.
Nossa política de compliance é um guia claro que nos orienta em nossa jornada de negócios. Ela estabelece as bases para um ambiente onde a honestidade, a justiça e o respeito mútuo prosperam.
Carlos Godoi
Sócio
Esta Política lida com a discriminação de gênero, o assédio sexual e o assédio moral sob uma perspectiva interseccional, considerando também outras formas de desigualdade que perpassam as relações de trabalho. Todos os indivíduos, independentemente de seu gênero, identidade de gênero ou orientação sexual, têm o direito fundamental de serem tratados com dignidade e respeito.
Promover um ambiente institucional seguro, sem discriminação e distinção de gênero, orientação sexual, de origem, de raça, de idade, ou quaisquer outras formas de preconceito
Prevenir, combater e coibir situações de violência, discriminação, assédio moral e assédio sexual no trabalho
Promover o entendimento comum dos profissionais sobre questões de gênero e sexualidade
Promover a equidade de gênero e sexualidade na instituição por meio de: conduta e boas práticas, igualdade salarial, possibilidades de ascensão funcional
Garantir que as denúncias sobre assédio, discriminação ou violência sejam levadas a sério e tratadas com respeito e confidencialidade
Promover e garantir que os princípios desta Política estejam presentes nos projetos e planejamento estratégico do escritório
Constituição Federal — Art. 3º, IV
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Código Penal — Art. 216-A
Tipifica o assédio sexual, prevendo pena de detenção ao crime de constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual.
Código Penal — Art. 215-A
Proíbe importunação sexual.
Lei Maria da Penha
Garante a proteção das mulheres contra qualquer tipo de violência doméstica, seja física, psicológica, patrimonial ou moral.
STF — Equiparação ao crime de racismo
Crimes de discriminação e violência motivadas por orientação sexual devem ser equiparados ao crime de racismo (Lei nº 7.716/1989).
Gênero
Comportamentos, performatividades e papéis que uma dada sociedade, em um dado momento, considera coerente para homens e mulheres. Esses papéis são socialmente construídos e determinam diferenças de oportunidade em diferentes âmbitos.
Identidade de Gênero
Posicionamento de uma pessoa frente a questões socioculturais e políticas referentes ao gênero, partindo exclusivamente de sua própria declaração. Pessoa cisgênero se identifica com o gênero atribuído ao nascer; pessoa transgênero se identifica com o gênero oposto.
Sexualidade
Varia conforme as inclinações afetivas e interesses sexuais. As mais conhecidas são a heterossexualidade, homossexualidade, bissexualidade, pansexualidade e assexualidade. É autodeclaração da pessoa.
Equidade de Gênero
Igualdade em direitos, responsabilidades e oportunidades das mulheres e dos homens. Não significa que são os mesmos, mas que os direitos e oportunidades não devem depender do fato de se identificarem com determinado sexo.
Assédio Sexual
Todo comportamento indesejado de caráter sexual — verbal, não verbal ou físico — com o objetivo de perturbar ou constranger a pessoa, afetar sua dignidade ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Assédio Moral
Repetição deliberada de gestos, palavras e/ou comportamentos de natureza psicológica que expõem o colaborador a situações humilhantes e constrangedoras, com o objetivo de excluí-lo de suas funções ou deteriorar o ambiente de trabalho.
Interseccionalidade
Ferramenta analítica para entender o imbricamento entre diferentes sistemas discriminatórios como racismo e opressão de classe, interligando marcadores sociais como gênero, raça, etnia, classe, idade, orientação sexual, entre outros.
Comportamentos de discriminação de gênero e sexualidade
Orientar a decisão sobre contratação e/ou promoção de uma pessoa baseado em sexo biológico e/ou orientação sexual
Não promover e/ou contratar mulheres e pessoas de sexualidades diversas para cargos de direção e liderança
Não contratar/promover mulheres por razão de gravidez e/ou já ter filhos
Pagar salário menor a mulheres com o mesmo cargo e histórico profissional que um homem
Discriminar e/ou agredir física ou verbalmente uma pessoa por causa de sua orientação sexual
Fazer piadas e comentários de conteúdo discriminatório relacionados a mulheres
Desconsiderar e/ou interromper sistematicamente falas de mulheres ("manterrupting")
Responder de maneira condescendente a uma mulher, assumindo que ela não entenda sobre o assunto ("mansplaining")
Comportamentos de assédio moral e/ou sexual
Gestos, toques e quaisquer abordagens físicas e verbais com referência sexual
Comentários e piadas depreciativos relacionados a gênero sobre atitude, comportamento, corpos e identidade sexual
Mensagens com referência ou imagens de conteúdo degradante, sexista e/ou pornográfico
Comportamentos de assédio persistentes por meio de contato, comunicação e/ou vigilância ("stalking")
Alcance desta Política
Aplica-se a todos os sócios, conselheiros, diretores, colaboradores temporários e definitivos, associados e estagiários da Teixeira de Godoi e, no que couber, aos parceiros e demais fornecedores.
Ações de sensibilização sobre as questões de gênero e sexualidade por meio de oficinas e promoção de espaços de diálogo
Incorporação de premissas e ações previstas nesta Política nos projetos e trabalhos realizados pelo escritório
Aplicação de questionário para elaboração de diagnóstico sobre a percepção e experiências dos colaboradores
Elaboração de material informativo sobre discriminação, assédio e prevenção
Adoção de uma linguagem não-machista e não-hegemônica no cotidiano institucional e nas produções textuais
Avaliações periódicas e monitoramento da implementação das ações previstas nesta Política
Ampla divulgação desta Política para todas as pessoas que atuam e atuarão na Teixeira de Godoi
O descumprimento desta Política sujeita o funcionário a ações disciplinares, com sanções proporcionais ao escopo e à gravidade da situação: advertência verbal ou escrita, avaliação de desempenho adverso, suspensão, incluindo a rescisão do contrato de trabalho e/ou medidas legais.
Cada denúncia recebida será acolhida, investigada e respondida. Nenhuma ação será tomada sem o consentimento da pessoa afetada.
A Instância de Acolhimento é composta por três titulares (representante da Divisão de Gênero; representante da Diretoria Executiva; representante do setor administrativo) e um suplente.
E-mail para denúncias
denuncias@teixeiradegodoi.com
A denúncia pode ser anônima ou identificada, conforme escolha da pessoa afetada.
A Teixeira de Godoi garante a proteção e a confidencialidade de todas as partes envolvidas durante todo o processo
A pessoa afetada está no centro do processo e deve se sentir segura ao longo de todo o processo, decidindo com quem prefere buscar conselhos ou fazer a denúncia
Sempre que uma pessoa se sentir incomodada e incapaz de reagir, deve buscar aconselhamento com pessoas de confiança o quanto antes
O menor número possível de pessoas será envolvido ao longo do processo de denúncia e aconselhamento
Pessoas que ocupam cargos de liderança têm papel central na garantia de um ambiente de trabalho igualitário e seguro
Nenhuma denúncia ficará sem investigação ou resposta
Baseada no Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008, Decreto nº 7.052/2009), a Teixeira de Godoi propõe um programa de licença parental flexibilizada. Válido também para pais adotivos, casais homoafetivos e monoparentais.
180 dias
Licença maternidade para as mulheres
20 dias
Licença paternidade para os homens (ou 180 dias para núcleo familiar monoparental ou homoafetivo)
Flexibilidade
Horários adaptados ao período de amamentação
Redução
Carga horária e metas reduzidas no primeiro mês após o retorno da licença
2 semanas
Licença para aborto natural (espontâneo ou acidental), com repouso remunerado
Durante o período de prorrogação da licença maternidade e licença paternidade, os membros terão direito à remuneração integral. A Teixeira de Godoi entende que é preciso o engajamento de ambos, homens e mulheres, nas práticas de cuidado infantil.
Disposições Finais
Número: POL-007 · Localizador: NIT-03.01.07 · Versão 2 · 24 folhas
Elaborada pelo órgão de compliance da Teixeira de Godoi Sociedade Individual de Advocacia ©
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