Diretrizes para entrega, oferta, promessa e recebimento de brindes, presentes, entretenimento e outros benefícios por membros, parceiros e terceiros da Teixeira de Godoi.
É com grande satisfação que compartilho nossa firme dedicação à implementação e manutenção de uma política de compliance robusta e eficaz em nossa organização. Entendo a importância crítica de conduzir nossos negócios com integridade, transparência e responsabilidade, mantendo os mais altos padrões éticos em todas as nossas operações.
Nossa política de compliance é um guia claro que nos orienta em nossa jornada de negócios. Ela define as regras do jogo e estabelece as bases para um ambiente onde a honestidade, a justiça e o respeito mútuo prosperam.
Nossa reputação é nosso ativo mais valioso, e protegê-la é uma tarefa de todos nós.
Carlos Godoi
Sócio
Estabelecer as diretrizes para entrega, oferta, promessa e recebimento de brindes, presentes, entretenimento e outros benefícios por parte dos diretores, associados, colaboradores e estagiários da Teixeira de Godoi Sociedade Individual de Advocacia ou de terceiro agindo no interesse do escritório. Esta política deve ser lida e interpretada em conjunto com o Código de Ética e de Conduta da Teixeira de Godoi.
Esta política aplica-se a todos os diretores, associados, colaboradores e estagiários da Teixeira de Godoi, e a todos os terceiros, parceiros, subcontratados, consultores, fornecedores e prestadores de serviços de qualquer natureza. Sua aplicação abrange todas as atividades desenvolvidas no Brasil e no exterior.
Agente Público
Qualquer pessoa física, servidor ou não, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, agindo de forma oficial ou exercendo cargo, emprego ou função pública em ou para Autoridade Governamental; qualquer dirigente de partido político, seus empregados ou outras que atuem para ou em nome de um partido político ou candidato a cargo público.
Autoridade Governamental
Todo órgão, departamento ou entidade da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, bem como os órgãos, entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro ou organizações públicas internacionais, inclusive fundos soberanos.
Brindes
Itens sem valor comercial ou com valor de mercado abaixo de R$ 100,00 (cem reais), distribuídos a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual e que devem conter o logotipo da Teixeira de Godoi, como agendas, calendários, chaveiros, pen drives e canetas.
Membro
Todos os diretores, associados, colaboradores e estagiários da Teixeira de Godoi.
Entretenimento
Atividades ou eventos que tenham como principal fim proporcionar lazer aos seus participantes, tais como festas, shows, eventos esportivos ou refeições.
Presentes
Itens que possuam valor comercial e que não se enquadram na definição de brindes.
Terceiro
Toda pessoa física ou jurídica que não seja Membro interno da Teixeira de Godoi, mas que seja contratado para auxiliar no desempenho de suas atividades, tais como representantes, fornecedores, consultores, prestadores de serviços em geral, ou parceiros.
Vantagem Indevida
Qualquer bem, tangível ou intangível, inclusive dinheiro e valores, oferecidos, prometidos ou entregues com o objetivo de, indevidamente, influenciar ou recompensar qualquer ato, decisão ou omissão de uma pessoa, seja ele Agente Público ou não.
É vedada a promessa, oferta ou entrega, direta ou indireta, de qualquer Vantagem Indevida a Agente Público ou a terceira pessoa a ele relacionada. Será considerada uma violação desta Política a entrega ou recebimento de brindes, presentes ou entretenimento que possa influenciar de maneira inadequada qualquer decisão que afete a Teixeira de Godoi.
Perguntas de avaliação — responda "não" a todas para que o benefício não configure vantagem indevida
O aceite ou a oferta da vantagem poderia infringir a lei, o Código de Ética e de Conduta ou a Política Anticorrupção da Teixeira de Godoi?
Sob a perspectiva do beneficiado, a vantagem seria capaz de influenciar sua capacidade de tomar decisões imparciais?
Pode haver alguma expectativa de que algo seja concedido em troca da aceitação da vantagem entregue?
As pessoas se sentiriam desconfortáveis ao contar o ato para seus colegas, superiores, família, imprensa ou clientes da Teixeira de Godoi?
Regras a observar
Brindes não requerem autorização prévia do Programa de Integridade.
Esses atos não devem ocorrer de forma habitual para o mesmo indivíduo — mais do que duas vezes em um período de 12 meses é considerado habitual.
A oferta, entrega ou promessa de Presente, Entretenimento ou benefícios a um Agente Público não é permitida.
Todo Membro deve obter autorização expressa e por escrito do Sócio Diretor antes de oferecer qualquer Presente ou Entretenimento a não-Agente Público.
Nenhum presente, entretenimento ou benefício pode ultrapassar R$ 100,00 por pessoa em um único ato.
Acima de R$ 200,00 por pessoa em 12 meses, é necessária autorização prévia por escrito do Sócio Diretor.
Qualquer Presente ou Entretenimento recebido de Agente Público deve ser imediatamente reportado ao Núcleo de Integridade.
Todas as despesas com brindes, presentes e entretenimentos devem ser registradas de forma detalhada nos registros contábeis.
Regras adicionais para entrega, oferta, promessa ou recebimento de presentes e entretenimento em nome da Teixeira de Godoi.
Estão proibidos os presentes em dinheiro ou equivalente, como vouchers ou vale-presentes.
Sempre que possível, os presentes devem conter o logotipo da Teixeira de Godoi, ter valor baixo e ser destinados a uso profissional.
Preferencialmente, presentes devem ser destinados a uma pessoa jurídica (empresa, órgão, entidade), e não para um indivíduo específico.
O objetivo dos entretenimentos deve ser o de proporcionar oportunidades e discussões legítimas. O responsável deve estar presente no evento.
Refeições e entretenimentos para Agentes Públicos não são prática usual. Quando necessário e legítimo, somente diretores estão autorizados, respeitando o limite de R$ 200,00 por pessoa.
O Membro que descumprir quaisquer das determinações previstas nesta Política Interna estará sujeito às sanções previstas no Código de Ética e de Conduta da Teixeira de Godoi, como medidas disciplinares, incluindo o desligamento nos casos mais graves.
Procedimento prévio de prevenção
Preenchimento eletrônico de relatório pelo Membro para a concessão ou recebimento do item.
Aprovação do Núcleo de Integridade da Teixeira de Godoi.
Aprovação do Sócio Diretor.
Quaisquer exceções deverão ser encaminhadas ao Núcleo de Integridade da Teixeira de Godoi para avaliação e só serão permitidas com autorização prévia e por escrito do Sócio Diretor. Dúvidas, relatos de violação ou comentários devem ser reportados pelos Canais de Denúncia da Teixeira de Godoi.
Disposições Finais
Número: POL-002 · Localizador: NIT-03.01.02 · Versão 2 · 11 folhas
Elaborada pelo órgão de compliance da Teixeira de Godoi Sociedade Individual de Advocacia ©
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