Governança
POL-009 · Versão 2 · 2024

Política de Contratação de
Fornecedores e Parceiros

Diretrizes e procedimentos para avaliação de potenciais fornecedores, subcontratados, prestadores de serviços, parceiros e demais terceiros, visando evitar a exposição do escritório a riscos que possam ser previamente identificados e mitigados.

Declaração do Sócio

É com grande satisfação que compartilho nossa firme dedicação à implementação e manutenção de uma política de compliance robusta e eficaz em nossa organização. Nossa reputação é nosso ativo mais valioso, e protegê-la é uma tarefa de todos nós.

Carlos Godoi

Sócio

Objetivo

Estabelecer as diretrizes e os procedimentos para avaliação de potenciais fornecedores, subcontratados, prestadores de serviços, parceiros e demais terceiros ("Fornecedores e Parceiros"), de modo a dar aos Membros da Teixeira de Godoi a capacidade para avaliar as contratações e evitar a exposição do escritório a riscos previamente identificáveis.

Aplicação

Esta política aplica-se a todas as atividades desenvolvidas no Brasil ou no exterior por todos os Membros — colaboradores, estagiários, diretores e associados — e deve ser lida e interpretada em conjunto com o Código de Conduta e as Políticas inerentes ao Programa de Integridade.

Glossário

Definições

Agente Público

Qualquer pessoa física, servidor público ou não, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, agindo de forma oficial ou exercendo cargo, emprego ou função pública; qualquer dirigente de partido político, seus empregados ou outras pessoas que atuem para ou em nome de um partido político ou candidato a cargo público.

Autoridade Governamental

Todo órgão, departamento ou entidade da administração direta, indireta ou fundacional de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, pessoa jurídica com participação igual ou maior do que cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

Vantagem Indevida

Qualquer bem, tangível ou intangível, inclusive dinheiro e valores, oferecidos, prometidos ou entregues com o objetivo de, indevidamente, influenciar ou recompensar qualquer ato, decisão ou omissão de uma pessoa, seja ela Agente Público ou não. Incluem-se presentes, entretenimento, passagens aéreas, hospedagens, doações e patrocínios.

Pessoa Exposta Politicamente

Agentes Públicos que desempenham ou pessoas físicas que tenham desempenhado nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores.

Due Diligence

Classificação dos Parceiros e Fornecedores

Os Fornecedores e Parceiros foram divididos em grupos conforme o objeto e as atividades a serem desempenhadas. Fornecedores de produtos ou serviços comuns que utilizam contratos de adesão ou são regulados por Autoridades Governamentais podem ser excetuados do procedimento de avaliação.

Grupo de Alto Risco

Integram este grupo as pessoas físicas ou jurídicas cuja execução do contrato possa envolver:

A obtenção de licenças ou outra forma de autorização por parte de uma Autoridade Governamental ou assessoria em questão regulatória

A interação, direta ou indireta, com qualquer Autoridade Governamental e/ou Agente Público e/ou Pessoa Exposta Politicamente

O agenciamento, corretagem, intermediação e todas as atividades que importem representação perante pessoas físicas ou jurídicas, Agentes Públicos ou Autoridades Governamentais

Pessoas ou sociedades de qualquer natureza que estejam sendo avaliadas para receber doações ou patrocínios

Exemplos: despachantes, consultores externos, advogados, representantes, gerenciadores, intermediadores.

Grupo de Baixo Risco

Compreende as pessoas físicas ou jurídicas que não classificadas no Grupo de Alto Risco ou não enquadradas nas exceções previstas nesta Política.

Cadastros de verificação obrigatória:

Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)

Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)

Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM)

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa do CNJ

Relação de Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União

Procedimento

Passo a Passo da Avaliação

Grupo de Alto Risco

01

Apresentar ao potencial Fornecedor o Questionário de Diligência, solicitando preenchimento e assinatura da Declaração, bem como organograma societário e funcional, demonstração financeira auditada e cópia do Código de Ética, se existente

02

Analisar as informações e documentos disponibilizados e, caso necessário, contatar o Fornecedor para esclarecer dúvidas ou riscos identificados

03

Efetuar pesquisas independentes na internet, inclusive nos cadastros indicados nesta Política, para avaliar a reputação e eventual vinculação com fatos desabonadores

04

Se identificado algum risco, a decisão pela contratação deverá ser tomada pelo Núcleo de Integridade

05

Caso aprovada a contratação, celebrar o instrumento contratual incluindo a respectiva cláusula anticorrupção

06

Uma vez realizada a contratação, reportar o fato ao Núcleo de Integridade da Teixeira de Godoi

07

Durante a vigência do contrato, monitorar o seu cumprimento e informar ao Núcleo de Integridade sobre qualquer risco ou desvio

Grupo de Baixo Risco

01

Solicitar ao potencial Fornecedor a apresentação de toda documentação necessária, como cópia dos documentos de constituição e registro da sociedade, alvarás e licenças requeridos

02

Analisar as informações e documentos disponibilizados e, caso necessário, contatá-lo para esclarecer eventuais dúvidas ou riscos

03

Efetuar pesquisas independentes na internet, inclusive nos cadastros indicados nesta política

04

Se identificado algum risco, a decisão pela contratação deverá ser tomada em conjunto com o administrador responsável pela área e ao Núcleo de Integridade

05

Uma vez aprovada, formalizar a contratação e incluir no contrato a respectiva cláusula anticorrupção

O Membro deve analisar a forma como se dará a remuneração. Sempre que possível, é recomendável efetuar cotação de três Fornecedores do mesmo porte, a fim de despersonificar o processo e garantir o melhor preço pela qualidade equiparável.

Alertas

Riscos e Pontos de Atenção

Situações que devem servir de alerta. Qualquer suspeita deverá ser reportada ao Núcleo de Integridade.

01

O Fornecedor carece de recursos (mão de obra, instalações físicas etc.) ou capacitação para executar os serviços

02

Pedidos de comissões ou "taxas de sucesso" em situações atípicas ou de valores altos não condizentes com o serviço prestado

03

Tentativa de evitar ou impedir quaisquer das etapas desta Política, como recusa em responder ao questionário ou incluir cláusula anticorrupção no contrato

04

Inobservância de procedimentos usuais de contratação

05

Solicitação de pagamentos em espécie

06

Esquiva de comunicações por escrito

07

Relutância em apresentar um relatório das atividades desenvolvidas

08

O Fornecedor ser indicação de Agentes Públicos ou Pessoa Exposta Politicamente

09

Falta de referências do Fornecedor no mercado

10

Relação, de qualquer natureza, entre Fornecedor e Agentes Públicos ou Pessoas Expostas Politicamente em condições de influenciar a tomada de decisão

Sanções

O Colaborador e/ou Fornecedor que descumprir quaisquer das determinações previstas nesta Política estará sujeito às sanções previstas no Código de Conduta da Teixeira de Godoi e sua Política de Integridade.

Infrações às determinações desta política podem configurar responsabilidade nas esferas criminal, cível e administrativa.

Exceções

Salvo se de outra forma expressamente prevista neste documento, apenas o Núcleo de Integridade poderá, diante de análise de um caso concreto e observado procedimento específico, autorizar eventuais exceções ao disposto em quaisquer das Políticas da Teixeira de Godoi.

Disposições Finais

Número: POL-009 · Localizador: NIT-03.01.09 · Versão 2 · 24 folhas
Elaborada pelo órgão de compliance da Teixeira de Godoi Sociedade Individual de Advocacia ©

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