Diretrizes e procedimentos para avaliação de potenciais fornecedores, subcontratados, prestadores de serviços, parceiros e demais terceiros, visando evitar a exposição do escritório a riscos que possam ser previamente identificados e mitigados.
É com grande satisfação que compartilho nossa firme dedicação à implementação e manutenção de uma política de compliance robusta e eficaz em nossa organização. Nossa reputação é nosso ativo mais valioso, e protegê-la é uma tarefa de todos nós.
Carlos Godoi
Sócio
Estabelecer as diretrizes e os procedimentos para avaliação de potenciais fornecedores, subcontratados, prestadores de serviços, parceiros e demais terceiros ("Fornecedores e Parceiros"), de modo a dar aos Membros da Teixeira de Godoi a capacidade para avaliar as contratações e evitar a exposição do escritório a riscos previamente identificáveis.
Esta política aplica-se a todas as atividades desenvolvidas no Brasil ou no exterior por todos os Membros — colaboradores, estagiários, diretores e associados — e deve ser lida e interpretada em conjunto com o Código de Conduta e as Políticas inerentes ao Programa de Integridade.
Agente Público
Qualquer pessoa física, servidor público ou não, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, agindo de forma oficial ou exercendo cargo, emprego ou função pública; qualquer dirigente de partido político, seus empregados ou outras pessoas que atuem para ou em nome de um partido político ou candidato a cargo público.
Autoridade Governamental
Todo órgão, departamento ou entidade da administração direta, indireta ou fundacional de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, pessoa jurídica com participação igual ou maior do que cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
Vantagem Indevida
Qualquer bem, tangível ou intangível, inclusive dinheiro e valores, oferecidos, prometidos ou entregues com o objetivo de, indevidamente, influenciar ou recompensar qualquer ato, decisão ou omissão de uma pessoa, seja ela Agente Público ou não. Incluem-se presentes, entretenimento, passagens aéreas, hospedagens, doações e patrocínios.
Pessoa Exposta Politicamente
Agentes Públicos que desempenham ou pessoas físicas que tenham desempenhado nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores.
Os Fornecedores e Parceiros foram divididos em grupos conforme o objeto e as atividades a serem desempenhadas. Fornecedores de produtos ou serviços comuns que utilizam contratos de adesão ou são regulados por Autoridades Governamentais podem ser excetuados do procedimento de avaliação.
Integram este grupo as pessoas físicas ou jurídicas cuja execução do contrato possa envolver:
A obtenção de licenças ou outra forma de autorização por parte de uma Autoridade Governamental ou assessoria em questão regulatória
A interação, direta ou indireta, com qualquer Autoridade Governamental e/ou Agente Público e/ou Pessoa Exposta Politicamente
O agenciamento, corretagem, intermediação e todas as atividades que importem representação perante pessoas físicas ou jurídicas, Agentes Públicos ou Autoridades Governamentais
Pessoas ou sociedades de qualquer natureza que estejam sendo avaliadas para receber doações ou patrocínios
Exemplos: despachantes, consultores externos, advogados, representantes, gerenciadores, intermediadores.
Compreende as pessoas físicas ou jurídicas que não classificadas no Grupo de Alto Risco ou não enquadradas nas exceções previstas nesta Política.
Cadastros de verificação obrigatória:
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM)
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa do CNJ
Relação de Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União
Grupo de Alto Risco
Apresentar ao potencial Fornecedor o Questionário de Diligência, solicitando preenchimento e assinatura da Declaração, bem como organograma societário e funcional, demonstração financeira auditada e cópia do Código de Ética, se existente
Analisar as informações e documentos disponibilizados e, caso necessário, contatar o Fornecedor para esclarecer dúvidas ou riscos identificados
Efetuar pesquisas independentes na internet, inclusive nos cadastros indicados nesta Política, para avaliar a reputação e eventual vinculação com fatos desabonadores
Se identificado algum risco, a decisão pela contratação deverá ser tomada pelo Núcleo de Integridade
Caso aprovada a contratação, celebrar o instrumento contratual incluindo a respectiva cláusula anticorrupção
Uma vez realizada a contratação, reportar o fato ao Núcleo de Integridade da Teixeira de Godoi
Durante a vigência do contrato, monitorar o seu cumprimento e informar ao Núcleo de Integridade sobre qualquer risco ou desvio
Grupo de Baixo Risco
Solicitar ao potencial Fornecedor a apresentação de toda documentação necessária, como cópia dos documentos de constituição e registro da sociedade, alvarás e licenças requeridos
Analisar as informações e documentos disponibilizados e, caso necessário, contatá-lo para esclarecer eventuais dúvidas ou riscos
Efetuar pesquisas independentes na internet, inclusive nos cadastros indicados nesta política
Se identificado algum risco, a decisão pela contratação deverá ser tomada em conjunto com o administrador responsável pela área e ao Núcleo de Integridade
Uma vez aprovada, formalizar a contratação e incluir no contrato a respectiva cláusula anticorrupção
O Membro deve analisar a forma como se dará a remuneração. Sempre que possível, é recomendável efetuar cotação de três Fornecedores do mesmo porte, a fim de despersonificar o processo e garantir o melhor preço pela qualidade equiparável.
Situações que devem servir de alerta. Qualquer suspeita deverá ser reportada ao Núcleo de Integridade.
O Fornecedor carece de recursos (mão de obra, instalações físicas etc.) ou capacitação para executar os serviços
Pedidos de comissões ou "taxas de sucesso" em situações atípicas ou de valores altos não condizentes com o serviço prestado
Tentativa de evitar ou impedir quaisquer das etapas desta Política, como recusa em responder ao questionário ou incluir cláusula anticorrupção no contrato
Inobservância de procedimentos usuais de contratação
Solicitação de pagamentos em espécie
Esquiva de comunicações por escrito
Relutância em apresentar um relatório das atividades desenvolvidas
O Fornecedor ser indicação de Agentes Públicos ou Pessoa Exposta Politicamente
Falta de referências do Fornecedor no mercado
Relação, de qualquer natureza, entre Fornecedor e Agentes Públicos ou Pessoas Expostas Politicamente em condições de influenciar a tomada de decisão
O Colaborador e/ou Fornecedor que descumprir quaisquer das determinações previstas nesta Política estará sujeito às sanções previstas no Código de Conduta da Teixeira de Godoi e sua Política de Integridade.
Infrações às determinações desta política podem configurar responsabilidade nas esferas criminal, cível e administrativa.
Salvo se de outra forma expressamente prevista neste documento, apenas o Núcleo de Integridade poderá, diante de análise de um caso concreto e observado procedimento específico, autorizar eventuais exceções ao disposto em quaisquer das Políticas da Teixeira de Godoi.
Disposições Finais
Número: POL-009 · Localizador: NIT-03.01.09 · Versão 2 · 24 folhas
Elaborada pelo órgão de compliance da Teixeira de Godoi Sociedade Individual de Advocacia ©
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